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Jurisprudência


TJDF APC - 957837-20150111412494APC

Ementa
CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA DE INTERNAÇÃO OBSTÉTRICA POR MOTIVO DE CARÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatado que a beneficiária do plano de saúde anterior já havia cumprido todos os prazos de carência, não há a necessidade da parte cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária, haja vista que tais períodos já haviam sido cumpridos no plano de origem. 2. Como é cediço, em casos de urgência ou emergência, não pode a seguradora impingir à contratante o respeito ao prazo de carência acordado, havendo exceção à regra no art. 35-C, incisos I e II, da Lei nº 9.656/98. 3. A intenção do legislador foi assegurar a cobertura plena do atendimento de urgência ou emergência aos adquirentes de plano de saúde, ainda que durante o período de carência, desde que ultrapassadas as 24 (vinte e quatro) horas da assinatura do plano, por ser impossível prever a necessidade do atendimento do segurado/usuários em situações emergenciais. 4. A situação retratada nos autos não configura mero dissabor, sem reflexos na esfera íntima da segurada. A falha na prestação do serviço de saúde, in casu, atingiu grau de gravidade que extrapola o que se poderia admitir como mero aborrecimento, sobretudo diante da emergência do parto. 5. O sentimento de vulnerabilidade e impotência em face da negativa de cobertura dos serviços contratados, perfeitamente presumível em situações como a presente, é suficiente para que se configure o dano in re ipsa, tornando-se, assim, desnecessária a prova concreta do dano. 6. Recursos dos réus desprovidos. Sentença mantida

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 09/08/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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