TJDF APC - 957896-20140111974130APC
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO. CONCORRÊNCIA. VAGAS RESERVADAS. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA. INCOMPLETA. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica à análise de admissibilidade e cabimento dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes de 18 de março de 2016. 3. Incumbe ao magistrado, destinatário da prova, valorar a sua necessidade, conforme o princípio do livre convencimento. No caso dos autos, falta utilidade o pedido de produção de prova requerida, pois há documentação que comprova que a candidata não cumpriu integralmente os requisitos para concorrência às vagas destinadas a portadores de deficiência. 4. O edital é norma que rege todas as peculiaridades do concurso público, de sorte a possibilitar a todos os candidatos, em igualdade de condições, a participação e a concorrência no certame. Apesar de plenamente ciente dos requisitos para concorrência às vagas reservadas a portadores de deficiência, a candidata deixou de cumprir um deles. 5. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 6. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO. CONCORRÊNCIA. VAGAS RESERVADAS. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA. INCOMPLETA. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica à análise de admissibilidade e cabimento dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes de 18 de março de 2016. 3. Incumbe ao magistrado, destinatário da prova, valorar a sua necessidade, conforme o princípio do livre convencimento. No caso dos autos, falta utilidade o pedido de produção de prova requerida, pois há documentação que comprova que a candidata não cumpriu integralmente os requisitos para concorrência às vagas destinadas a portadores de deficiência. 4. O edital é norma que rege todas as peculiaridades do concurso público, de sorte a possibilitar a todos os candidatos, em igualdade de condições, a participação e a concorrência no certame. Apesar de plenamente ciente dos requisitos para concorrência às vagas reservadas a portadores de deficiência, a candidata deixou de cumprir um deles. 5. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 6. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
03/08/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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