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Jurisprudência


TJDF APC - 957898-20140710301425APC

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ERRO MATERIAL. REJEITADAS. COBRANÇA DE CONDOMÍNIO. RESPONSABILIDADE. PROPRIETÁRIO. MATRÍCULA. IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NÃO REGISTRADA. INAFASTABILIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016 3. Em atenção à teoria da asserção, a qual estabelece que as condições da ação devem ser verificadas com base nas alegações formuladas na petição inicial pelo autor, afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva. 4. A alegação de erro material da unidade imobiliária constante na sentença não procede quando se verifica que os documentos que instruem os autos são referentes à mesma unidade destacada no dispositivo da sentença. 5. Os débitos condominiais são de responsabilidade do proprietário do imóvel, e não do promissário comprador, quando o compromisso de compra e venda não foi registrado na matrícula do imóvel e não há comprovação de que o promissário comprador já esteja na posse do imóvel. 6. Preliminares de ilegitimidade passiva e erro material na sentença rejeitadas. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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