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Jurisprudência


TJDF APC - 957915-20140710365064APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. BINÔMIO. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO SITUAÇÃO ECONÔMICA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. A fixação dos alimentos deve ser orientada pelo caput e §1º do artigo 1.694 do Código Civil, que preconiza a comprovação da necessidade de quem a recebe, a situação financeira de quem paga, a fim der que seja garantida a sua compatibilidade com a condição social das partes. 4. Provada a alteração da possibilidade do alimentante em prestar os alimentos a sua filha, cabível a redução para atendimento à proporcionalidade que deve existir no binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem os presta. 5. Diante da sucumbência recíproca e equivalente, as partes devem arcar com as custas e honorários, cuja exigibilidade fica suspensa em razão de serem beneficiários da justiça gratuita. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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