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Jurisprudência


TJDF APC - 957942-20150110694730APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARÊNCIA DA AÇÃO. REJEITADAS. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O SERVIÇO MILITAR. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. 1. Não há cerceamento de defesa se o magistrado, como destinatário da prova, considera, frente à moderna sistemática processual, que a matéria posta em julgamento não comporta maior dilação probatória, porquanto dispensável para a formação de seu convencimento, a ensejar o julgamento antecipado da lide. 2. A ausência de prévio requerimento administrativo não é obstáculo para que se possa deduzir a pretensão de seguro de vida coletivo judicialmente, com fulcro no art. 5º, XXXV, CF. 3. A incapacidade permanente do segurado para o exercício de determinada atividade laboral, mesmo que ele não esteja inválido para outras atividades, enseja o pagamento da indenização securitária, desde que o contrato de seguro de vida em grupo tenha sido firmado em decorrência dessa mesma atividade. 4. É desnecessário a menção expressa dos dispositivos legais, ainda que para fins de prequestionamento. 5. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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