TJDF APC - 957974-20150110586665APC
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. RELAÇÃO JURÍDICA DECLARADA INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME. DANO MORAL. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. 1. Quando a relação entre as partes é de consumo, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva (CDC 14). 2. A reparação por dano moral decorre da simples inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, portanto, presumido o dano. 3. Leva-se em consideração para o arbitramento do valor pecuniário da indenização a ser fixada o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de que não se resulte inexpressiva para o causador do dano, nem enriquecimento sem causa para a vítima. 4. Os juros de mora fluem a partir do evento danoso quando a responsabilidade é extracontratual (art. 398 do CC e enunciado n. 54 da Súmula do STJ). 5. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. RELAÇÃO JURÍDICA DECLARADA INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME. DANO MORAL. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. 1. Quando a relação entre as partes é de consumo, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva (CDC 14). 2. A reparação por dano moral decorre da simples inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, portanto, presumido o dano. 3. Leva-se em consideração para o arbitramento do valor pecuniário da indenização a ser fixada o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de que não se resulte inexpressiva para o causador do dano, nem enriquecimento sem causa para a vítima. 4. Os juros de mora fluem a partir do evento danoso quando a responsabilidade é extracontratual (art. 398 do CC e enunciado n. 54 da Súmula do STJ). 5. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
27/07/2016
Data da Publicação
:
26/08/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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