TJDF APC - 958011-20140111338788APC
OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIRADA DE GRAVAME. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. O empresário individual, nos termos do artigo 966 do Código Civil, é a própria pessoa física que exerce a atividade empresarial e representa a firma individual. 2. O reconhecimento do dever de indenizar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam, em especial, a dignidade do ofendido. Nesse sentido, devem ser desconsiderados os meros dissabores ou vicissitudes do cotidiano, reconhecendo o dano moral apenas quando a ofensa à personalidade seja expressiva. 3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIRADA DE GRAVAME. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. O empresário individual, nos termos do artigo 966 do Código Civil, é a própria pessoa física que exerce a atividade empresarial e representa a firma individual. 2. O reconhecimento do dever de indenizar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam, em especial, a dignidade do ofendido. Nesse sentido, devem ser desconsiderados os meros dissabores ou vicissitudes do cotidiano, reconhecendo o dano moral apenas quando a ofensa à personalidade seja expressiva. 3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
27/07/2016
Data da Publicação
:
16/08/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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