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Jurisprudência


TJDF APC - 958012-20140510071029APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO INTERTEMPORAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISCUSSÃO SOBRE DOMÍNIO. VEDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ESBULHO POSSESSÓRIO. REQUISITOS DEMONSTRADOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Embora a sentença tenha sido proferida sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973, tendo ocorrido a intimação da parte e fluindo todo o prazo recursal já na vigência do novo CPC, deve o exame dos requisitos de admissibilidade submeter-se-á à disciplina do Código de Processo Civil de 2015, resguardando-se as situações jurídicas consolidadas e os atos processuais praticados sob a vigência da norma anterior, conforme disposição do art. 14 do CPC/2015. 2. Em sede de ação possessória é vedada a discussão acerca do domínio sobre o bem, conforme disposição do art. 1210, §2º do Código Civil. 3. Restando evidenciado que o autor ostenta a melhor e mais antiga posse, e ainda, demonstrando-se o esbulho possessório praticado pela ré, que, sem deter qualquer direito em relação ao bem litigioso, passou a ocupar, de forma ilegítima, o imóvel, conclui-se que a sentença de procedência do pedido inicial, ao determinar a reintegração do autor na posse do imóvel, merece ser mantida, nos termos em que foi lançada 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 16/08/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO