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Jurisprudência


TJDF APC - 958013-20110110324696APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMO. NULIDADE. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. ARTIGO 182 DO CÓDIGO CIVIL. RESTITUIÇÃO RECÍPROCA. PRESCRIÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO SIMPLES. MÁ-FÉ INEXISTENTE. DANO MORAL. NÃO MAJORAÇÃO. 1. Aplica-se o CPC de 1973 aos recursos de sentenças proferidas sob a sua égide. 2. Diante da declaração de nulidade dos contratos de empréstimos entabulados entre as partes, elas devem retornar ao status quo ante, realizando, para isso, restituições recíprocas. 3. Afigura-se incabível falar em prescrição quando não se trata de pretensão de qualquer das partes, mas de determinação judicial aplicada em decorrência de regra insculpida no art. 182 do Código Civil. 4. A repetição em dobro, conforme o disposto no artigo 42 do CDC, somente tem lugar quando comprovada a má-fé ou culpa na cobrança indevida. 5. O quantum compensatório deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares e o dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima. Deve, portanto, ser arbitrado de forma que atinja seu duplo desiderato: seu caráter pedagógico, a fim de evitar a recidiva, e o caráter compensatório da vítima. 6. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 16/08/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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