TJDF APC - 958021-20160110406183APC
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE BEM EM DECORRÊNCIA DE DILIGÊNCIA POLICIAL. PEDIDO LANÇADO JUNTO AO JUÍZO FAZENDÁRIO. INADEQUAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INOCORRÊNCIA. 1. O mandado de segurança tem como objetivo assegurar direito líquido e certo que venha a ser obstado por autoridades representativas do Estado, quando não for possível a impetração de habeas corpus ou habeas data. Por direito líquido e certo há de se entender como sendo aquele que resulta de fato certo, capaz de ser comprovado, de plano, por prova inequívoca, previamente constituída, não cabendo a dilação probatória no curso do mandamus. 2. O mandado de segurança ajuizado em Vara Fazendária não é o meio processual adequado para decidir o pedido de restituição de bem apreendido em diligência policial que visa à apuração de fatos tidos como crimes. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE BEM EM DECORRÊNCIA DE DILIGÊNCIA POLICIAL. PEDIDO LANÇADO JUNTO AO JUÍZO FAZENDÁRIO. INADEQUAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INOCORRÊNCIA. 1. O mandado de segurança tem como objetivo assegurar direito líquido e certo que venha a ser obstado por autoridades representativas do Estado, quando não for possível a impetração de habeas corpus ou habeas data. Por direito líquido e certo há de se entender como sendo aquele que resulta de fato certo, capaz de ser comprovado, de plano, por prova inequívoca, previamente constituída, não cabendo a dilação probatória no curso do mandamus. 2. O mandado de segurança ajuizado em Vara Fazendária não é o meio processual adequado para decidir o pedido de restituição de bem apreendido em diligência policial que visa à apuração de fatos tidos como crimes. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
27/07/2016
Data da Publicação
:
22/08/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
Mostrar discussão