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Jurisprudência


TJDF APC - 958052-20120910251856APC

Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO DO PRODUTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. I - É cabível a inversão do ônus da prova nas demandas que envolver relação de consumo e presente verossimilhança nas alegações do consumidor além de sua hipossuficiência na produção da prova (CDC, art. 6º). II - Há vício no produto quando o veículo adquirido zero quilômetro e com todos os acessórios instalados na concessionária entra em autocombustão quarenta dias após a aquisição. III - Há dano moral quando, frustrada a legítima expectativa diante do incêndio no automóvel, às 4:00h, na estrada, a 500 km do destino. A consumidora sofre abalo psíquico, angústia, transtorno, sensação de impotência que exorbitaram do mero aborrecimento. IV - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. V - Apelação das rés parcialmente provida.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 08/08/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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