TJDF APC - 958781-20150710223536APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. FALTA DE REGISTRO E DE CIENTIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. SENTENÇA MANTIDA. I. Há legitimidade ad causam quando as partes da relação processual correspondem às partes do conflito de interesses submetido a julgamento. II. A existência ou não do dever de pagamento dos encargos condominiais traduz questão de mérito e, por conseguinte, não projeta efeito no campo das condições da ação. III. Segundo a inteligência dos arts. 1.336, I, e 1.345 do Código Civil, os encargos condominiais têm cunho propter rem, de maneira que recaem sobre imóvel e obrigam o respectivo proprietário. IV. Promessa de compra e venda só opera a translação do encargo de pagamento das despesas condominiais à vista da imissão do promitente comprador na posse do imóvel e da comunicação do condomínio edilício sobre a mudança da sua titularidade. V. À falta de comprovação de que o condomínio foi cientificado ou teve ciência inequívoca da alienação, deve persistir a regra da vinculação obrigacional emanada do registro imobiliário. VI. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. FALTA DE REGISTRO E DE CIENTIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. SENTENÇA MANTIDA. I. Há legitimidade ad causam quando as partes da relação processual correspondem às partes do conflito de interesses submetido a julgamento. II. A existência ou não do dever de pagamento dos encargos condominiais traduz questão de mérito e, por conseguinte, não projeta efeito no campo das condições da ação. III. Segundo a inteligência dos arts. 1.336, I, e 1.345 do Código Civil, os encargos condominiais têm cunho propter rem, de maneira que recaem sobre imóvel e obrigam o respectivo proprietário. IV. Promessa de compra e venda só opera a translação do encargo de pagamento das despesas condominiais à vista da imissão do promitente comprador na posse do imóvel e da comunicação do condomínio edilício sobre a mudança da sua titularidade. V. À falta de comprovação de que o condomínio foi cientificado ou teve ciência inequívoca da alienação, deve persistir a regra da vinculação obrigacional emanada do registro imobiliário. VI. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
16/08/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA