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Jurisprudência


TJDF APC - 958782-20130111058698APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR.RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EMPRÉSTIMOS FRAUDULENTOS. ÔNUS DA PROVA DO FORNECEDOR. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESCONTOS INDEVIDOS.DANO MORAL CARACTERIZADO. SETENÇA MANTIDA. I. Pela teoria do risco do negócio, albergada pelo artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, as instituições bancárias respondem objetivamente pelas vicissitudes empresariais que envolvem a prestação de serviços inerentes à atividade lucrativa que desempenham. II. Não se imputa ao consumidor a prova do defeito do serviço prestado ou disponibilizado pelo fornecedor. A este se atribui o ônus de demonstrar a isenção de falhas ou vícios nos serviços prestados ou colocados à disposição do consumidor. III. Segundo o disposto no artigo 14, § 3º, inciso II, da Lei 8.078/90, à instituição financeira incumbe comprovar a existência e validade dos empréstimos bancários objetados pelo consumidor. IV. Se o banco se omite completamente na arena probatória e deixa de demonstrar a integridade das operações financeiras, não há como aliviar a sua responsabilidade civil pelos danos materiais e morais suportados pelo consumidor. V. Afetam predicados da personalidade jurídica do consumidor e, por conseguinte, configuram dano moral passível de compensação pecuniária, descontos indevidos que conturbam sua vida financeira. VI. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 16/08/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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