TJDF APC - 958783-20140111489833APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇAO. PREPARO. VALOR INVARIÁVEL. DISSOCIAÇÃO COM O VALOR DA CAUSA. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. APART-HOTEL. FURTO EM UNIDADE AUTÔNOMA. INDENIZAÇÃO EXCLUÍDA PELO REGIMENTO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. I. O preparo da apelação tem valor fixo previsto em tabela própria e é desvinculado do valor da causa. II. Não há relação de consumo entre proprietário de unidade autônoma e o condomínio de apart-hotel. III. O condomínio só responde por furto ocorrido no interior de unidades autônomas caso assim previsto na convenção condominial ou nas demais normas internas. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇAO. PREPARO. VALOR INVARIÁVEL. DISSOCIAÇÃO COM O VALOR DA CAUSA. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. APART-HOTEL. FURTO EM UNIDADE AUTÔNOMA. INDENIZAÇÃO EXCLUÍDA PELO REGIMENTO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. I. O preparo da apelação tem valor fixo previsto em tabela própria e é desvinculado do valor da causa. II. Não há relação de consumo entre proprietário de unidade autônoma e o condomínio de apart-hotel. III. O condomínio só responde por furto ocorrido no interior de unidades autônomas caso assim previsto na convenção condominial ou nas demais normas internas. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
16/08/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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