- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 958788-20110610239309APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ATENDIDO. RECURSO CONHECIDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE COTAS SOCIAIS. TIPOS SOCIETÁRIOS. PREVISÃO LEGAL NUMERUS CLAUSUS. PRETENSÃO JURIDICAMENTE INVIÁVEL. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NÃO OBSERVADO. SENTENÇA MANTIDA. I. Atende ao princípio da dialeticidade o recurso cujas razões sejam aptas a descortinar o inconformismo do recorrente e a pretensão revisional requerida. II. Os tipos societários são regulados numerus clausus e atendem ao princípio da tipicidade, de maneira que não se revela juridicamente viável pretensão de transferência de cotas sociais em desacordo com as modalidades previstas em lei. III. Envolvendo o objeto da lide a transferência da totalidade das cotas sociais cedidas, o pedido não pode ser acolhido sem que um dos cedentes componha a relação processual, na esteira do que estabelece o artigo 47 do Código de Processo Civil de 1973. IV. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 16/08/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA