main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 958791-20140710040197APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO DO RECURSO. DESNECESSIDADE.DIREITO CIVIL. DIVÓRCIO. BEM PARTICULAR. SUB-ROGAÇÃO. EXCLUSÃO DA PARTILHA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. I. Não se revela processualmente razoável a inadmissão do recurso que foi diligentemente interposto no prazo legal ante a simples ausência de reiteração das respectivas razões após o julgamento dos embargos declaratórios. II. A ratificação somente é necessária quando os embargos de declaração são acolhidos e, em função disso, o decisum é modificado em alguma proporção. Fora disso, entre a sentença e a apelação não se antepõe nenhuma cisão de conteúdo passível de desalinhar as razões recursais apresentadas antes do julgamento dos embargos de declaração. III. Os bens existentes até a data da celebração do casamento são de propriedade exclusiva de cada cônjuge, ou seja, são bens particulares, ao passo que os bens adquiridos na constância do casamento, conjunta ou isoladamente, presumem-se da propriedade de ambos os cônjuges, salvo as exceções expressamente previstas nos artigos 1.659 e seguintes do Código Civil. IV. De acordo com o artigo 1.659, inciso II, do Código Civil, não integra o acervo partilhável incremento imobiliário resultante de reforma levada a efeito com dinheiro oriundo da venda de bens que integravam o patrimônio de um dos cônjuges antes do casamento. V. Não incidem juros de mora na hipótese em que o crédito resultante da partilha depende de liquidação de sentença. VI. A partilha tem cunho declaratório e não embute obrigação de fazer ou de pagamento. Logo, só se pode cogitar de mora depois que o crédito reconhecido é quantificado e a parte responsável por sua implementação deixa de fazê-lo no prazo legal ou judicial. VII. Recurso da Ré desprovido. Recurso do Autor provido.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão