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Jurisprudência


TJDF APC - 958896-20130111782813APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ENTRE PARTICULARES. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DO PROMITENTE-COMPRADOR. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DIREITO DE ARREPENDIMENTO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO SINAL. IMPROCEDÊNCIA. DIREITO DE RETENÇÃO. INÍCIO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A convenção de arras traduz pacto acessório, pressupondo-se a celebração futura de um contrato principal. 2. Se o contrato principal toma forma e flui por determinado período, ultrapassando a fase preliminar, o valor pago a título de sinal (arras confimatórias) é incorporado como parte do pagamento do preço do imóvel. 3. Tratando-se de contrato entre particulares com previsão de inexistência de arrependimento e sendo o inadimplemento assumido pelo promitente-comprador, o direito de retenção do montante pago a título de sinal caracteriza-se como início de indenização à parte inocente, nos termos dos artigos 418 e 419 do Código Civil. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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