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Jurisprudência


TJDF APC - 958911-20110710325597APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA. MÁ-PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEMORA EXCESSIVA NA REALIZAÇÃO DOS REPAROS. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AVARIAS PERSISTENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC/1973. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A demora excessiva da seguradora em empreender serviços de reparos em veículo acidentado (cerca de quatro meses), aliada à má qualidade na prestação dos serviços prestados, configura nítida situação de lesão aos direitos da personalidade do consumidor/segurado, por transbordar a normalidade esperada para esse tipo de relação de consumo, ensejando, conseqüentemente, a necessidade de compensação pelos danos morais causados. 2. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter inibidor da conduta praticada. Verificado que o valor fixado atende esses critérios, não há que se falar em reforma da sentença. 3. Tratando-se de sentença condenatória e tendo os honorários sido fixados de forma razoável e proporcional pelo juiz singular, no patamar legal de 10%, previsto no § 3º do art. 20 do CPC, revela-se descabida a pretensão de majoração desse montante, devendo ser mantido o percentual fixado. 4. Apelações conhecidas e não providas.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 17/08/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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