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Jurisprudência


TJDF APC - 958999-20150110937869APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PEDIDO CONTRAPOSTO. INCIDÊNCIA DO ART. 940, CC. AFASTADA. MÁ-FÉ DO CREDOR. INEXISTENTE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. DANO MATERIAL. NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça entende que a indenização prevista no art. 940 do Código Civil é cabível somente quando comprovada a má-fé do credor ao demandar o devedor por dívida já paga. 2. Não resta caracterizada a má-fé quando o autor ingressa com ação de cobrança de dívida que acredita existente, porquanto, naquele momento, constam débitos em aberto. 3. No âmbito da responsabilidade civil, a compensação por alegado dano moral pressupõe que a violação à esfera imaterial tenha a aptidão de ensejar ofensa aos direitos da personalidade, não se configurando na hipótese em que a situação vivenciada pela vítima enquadra-se dentro de limites nos quais todo ser humano está exposto na vida em sociedade. 4. O critério para o ressarcimento dos prejuízos materiais encontra-se nos arts. 402 e 403 do CC, que compreende os danos emergentes (diminuição patrimonial ocasionada à vítima) e os lucros cessantes (frustração da expectativa de um lucro esperado), sendo necessária a demonstração da efetiva perda patrimonial. Inexistindo nos autos prova documental acerca do desfalque patrimonial, incabível o pagamento de dano material meramente hipotético. 5. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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