TJDF APC - 959000-20130110934462APC
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. MORA EX RE. DOCUMENTO COM INDICAÇÃO DO TERMO INICIAL DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. JUROS DE MORA A PARTIR DO VENCIMENTO. ARTIGO 397, CAPUT DO CÓDIGO CIVIL.SENTENÇA MANTIDA. 1. A mora ex re ocorre quando a obrigação, positiva e líquida, tem data certa para o adimplemento, aplicando-se a máxima dies interpellat pro homine. Nestes casos a simples inexecução da obrigação implica, de forma automática, na mora do devedor. 2. Na ação monitória fundada em documento que estabelece a data do vencimento da obrigação, os juros de mora devem incidir a partir do vencimento, nos termos do artigo 397, caput, do Código Civil 3. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. MORA EX RE. DOCUMENTO COM INDICAÇÃO DO TERMO INICIAL DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. JUROS DE MORA A PARTIR DO VENCIMENTO. ARTIGO 397, CAPUT DO CÓDIGO CIVIL.SENTENÇA MANTIDA. 1. A mora ex re ocorre quando a obrigação, positiva e líquida, tem data certa para o adimplemento, aplicando-se a máxima dies interpellat pro homine. Nestes casos a simples inexecução da obrigação implica, de forma automática, na mora do devedor. 2. Na ação monitória fundada em documento que estabelece a data do vencimento da obrigação, os juros de mora devem incidir a partir do vencimento, nos termos do artigo 397, caput, do Código Civil 3. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
15/08/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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