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Jurisprudência


TJDF APC - 959020-20150110591419APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESILIÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DESINTERESSE DA AUTORA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO BEM. ABUSIVIDADE. MODULAÇÃO DA ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL PARA 10% SOBRE AS PARCELAS ADIMPLIDAS. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.PARÂMETROS PREVISTOS NAS ALÍNEAS DO §3º DO ART. 20 DO CPC/73. QUANTUM. REDUÇÃO. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Mostra-se abusiva a cláusula do contrato de promessa de compra e venda de imóvel que autoriza, em caso de resilição contratual, a retenção apurada sobre o valor atualizado do imóvel, devendo ser modulada, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para o valor pago pelo promissário comprador. 3. Em atenção ao disposto no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil/73, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir a complexidade da matéria, o tempo de tramitação do feito e o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão. Constatado o excesso, impõe-se a redução da verba honorária. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 17/08/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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