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Jurisprudência


TJDF APC - 959021-20140111523249APC

Ementa
APELAÇAO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. INCAPACIDADE PARCIAL DA INTERDITANDA. CONSTATAÇÃO NA PERÍCIA PSIQUIÁTRICA. CARACTERIZADA HIPÓTESE LEGAL PARA INTERDIÇÃO PARCIAL. PRODIGALIDADE E DEPENDÊNCIA QUÍMICA. REAVALIAÇÃO DO QUADRO DE SAÚDE DO INTERDITADO EM MOMENTO POSTERIOR. NECESSIDADE. 1.Revela-se cabível a decretação de interdição parcial da pessoa portadora de transtorno de ordem psíquica em decorrência de dependência química, com características de prodigalidade, que a incapacitem parcialmente para os atos da vida civil, no que tange à administração de seus bens, conforme constatado em perícia psiquiátrica realizada, nos termos do artigo 1.767, incisos III e V, do Código Civil. 2. Ante a recomendação contida no laudo pericial psiquiátrico, é necessária a realização de nova perícia após 12 (doze) meses, de modo a reavaliar a situação da interditada. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 17/08/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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