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Jurisprudência


TJDF APC - 959033-20150410118680APC

Ementa
APELAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULA. SEGURO-SAÚDE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CDC. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. LIMITES. I - As operadoras de plano de saúde se submetem às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedoras, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços. Súmula 469 do e. STJ. II - São válidas as cláusulas do contrato de seguro-saúde que estabelecem reajustes aos prêmios por faixa etária, até 59 anos de idade ou mais, desde a vigência do Estatuto do Idoso, observados os limites previstos na Resolução Normativa n. 63/03 da ANS. III - Reconhecida pela r. sentença a abusividade do índice de reajuste para determinada faixa etária, e não no reajuste em si, a definição do percentual aplicável em substituição à cláusula revisada não importa em julgamento ultra petita. Rejeitada a preliminar. IV - Apelação da Seguradora-ré desprovida. Apelação da autora parcialmente provida.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 16/08/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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