TJDF APC - 959048-20150310147044APC
COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DA PROMITENTE VENDEDORA. DATA DA ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL. I - A Incorporadora-ré é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança de taxas condominiais referentes ao período em que era a proprietária do imóvel. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva. II - A promitente-vendedora é responsável pelo pagamento das taxas condominiais até a data da entrega das chaves do imóvel, momento em que a promissária-compradora passa a exercitar os direitos de uso e de fruição. REsp 1.345.331/RS, Tema nº 886. III - Apelação desprovida.
Ementa
COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DA PROMITENTE VENDEDORA. DATA DA ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL. I - A Incorporadora-ré é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança de taxas condominiais referentes ao período em que era a proprietária do imóvel. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva. II - A promitente-vendedora é responsável pelo pagamento das taxas condominiais até a data da entrega das chaves do imóvel, momento em que a promissária-compradora passa a exercitar os direitos de uso e de fruição. REsp 1.345.331/RS, Tema nº 886. III - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
16/08/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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