main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 959120-20160310035455APC

Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. CIVIL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. VALORES APRESENTADOS NA INICIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. MORA AFASTADA. DECRETO-LEI 911/69. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica à análise de admissibilidade e cabimento dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes de 18 de março de 2016. 3. O art. 3º, §2º, do decreto-lei n. 911/69 exige, para a purgação da mora, o pagamento integral da dívida (parcelas vencidas e vincendas), conforme o valor apresentado na petição inicial pelo credor fiduciário. 4. Nos termos do artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/69, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade do débito, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel, objeto de alienação fiduciária, no patrimônio do credor fiduciário. 5. Na hipótese dos autos, verificado o pagamento integral da dívida, consoante valores informados na petição inicial, e dentro do prazo legal, não há que se falar em exigência de valores diversos, devendo, se for o caso, ser ajuizada ação própria de cobrança. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
Mostrar discussão