TJDF APC - 959200-20140111729833APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO. TCDF. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AFASTADAS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. VALORES. DISCORDÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA HÁBIL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. 1. Se no prazo de um ano da execução do contrato, verificadas as irregularidades, foi instaurado Processo Administrativo e, em seguida, a Tomada de Contas Especial que culminou com a condenação da apelante, inexiste inércia da Administração Pública para a apuração do prejuízo. Decadência afastada. 2. As ações de ressarcimento por danos causados ao erário não se sujeitam a prazo prescricional consoante previsto no art. 37, § 5º, da Constituição Federal. 3. Não havendo prova nos autos de que a recorrente cumpriu as obrigações decorrentes do contrato no que concerne à efetiva prestação dos serviços em sua totalidade, impositiva a obrigação de ressarcimento dos valores. 4. Incumbe à parte autora o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, em atendimento ao disposto na legislação processual civil, art. 373, I. 5. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO. TCDF. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AFASTADAS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. VALORES. DISCORDÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA HÁBIL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. 1. Se no prazo de um ano da execução do contrato, verificadas as irregularidades, foi instaurado Processo Administrativo e, em seguida, a Tomada de Contas Especial que culminou com a condenação da apelante, inexiste inércia da Administração Pública para a apuração do prejuízo. Decadência afastada. 2. As ações de ressarcimento por danos causados ao erário não se sujeitam a prazo prescricional consoante previsto no art. 37, § 5º, da Constituição Federal. 3. Não havendo prova nos autos de que a recorrente cumpriu as obrigações decorrentes do contrato no que concerne à efetiva prestação dos serviços em sua totalidade, impositiva a obrigação de ressarcimento dos valores. 4. Incumbe à parte autora o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, em atendimento ao disposto na legislação processual civil, art. 373, I. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
15/08/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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