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Jurisprudência


TJDF APC - 959245-20140710074965APC

Ementa
APELAÇAO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E M ORAIS - RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - O recorrente, por sua vez, restringe-se a defender questões ligadas ao mérito da Ação, quedando-se inerte quanto à argumentação trazida pelo Tribunal de origem para firmar seu convencimento. Diante disso, verifica-se que as razões recursais mostram-se dissociadas da motivação perfilhada no acórdão impugnado. (...) (AgRg no AREsp 744988/PR, Agravo Regimantal no Agravo em Recurso Especial 2015/0169949-6, Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, Jul. 06/10/2015, DJe: 03/02/2016). 2 - As razões recursais dissociadas da sentença equivale a não apresentação de fundamentos de fato e de direito, frente a ausência de pressuposto de admissibilidade recursal, com violação da regra insculpida no inc. II, do art. 514, do CPC. 3 - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 16/08/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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