main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 959251-20150110629747APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO. VEÍCULO. ESTACIONAMENTO PÚBLICO E NÃO EXCLUSIVO. DEVER DE VIGILANCIA NÃO CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 130 DO STJ. I - Compete ao Autor a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. II - Embora o Enunciado nº 130 da Súmula do STJ, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento., nos casos em que o estacionamento é utilizado por clientes e usuários de diversos estabelecimentos, bem como pelo público em geral, não se mostra razoável responsabilizar um deles pelo furto ocorrido. Principalmente, se não há controle para entrada e saída de veículos ou individualização do espaço para uso exclusivo dos usuários dos requeridos. III - O fato de o estacionamento público estar localizado em frente ao estabelecimento do réu não lhe transfere o dever de indenizar, pois não está obrigado a dar segurança em área pública, sendo tal ônus do Poder Público, nos termos do artigo 144 da Constituição Federal. III - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 16/08/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão