TJDF APC - 959289-20140410007140APC
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO NÃO PAGO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. BOLETO BANCÁRIO. NÃO RECEBIMENTO. CONSUMIDOR QUE EFETUA O PAGAMENTO DO DÉBITO DIRETAMENTE NA AGÊNCIA BANCÁRIA. RECUSA EM EFETUAR PAGAMENTOS POSTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. RÉU. NÃO DESINCUMBÊNCIA. I - Demonstrada a existência de dívida e a inadimplência do devedor, legítima a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, não havendo se falar, por conseguinte, em indenização a título de danos morais. II - O consumidor que, embora tendo direito ao recebimento do boleto bancário, dirige-se reiteradamente à agência da instituição financeira para efetuar os pagamentos não pode, posteriormente, pretender eximir-se de efetuá-los alegando a ausência de boleto. Aplicação dos princípios do venire contra factum propriume da boa fé objetiva. III - Incumbia ao réu comprovar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, apresentando o contrato que teria elevado o valor da parcela original, sob pena de ser condenado a restituir o valor excedente. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO NÃO PAGO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. BOLETO BANCÁRIO. NÃO RECEBIMENTO. CONSUMIDOR QUE EFETUA O PAGAMENTO DO DÉBITO DIRETAMENTE NA AGÊNCIA BANCÁRIA. RECUSA EM EFETUAR PAGAMENTOS POSTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. RÉU. NÃO DESINCUMBÊNCIA. I - Demonstrada a existência de dívida e a inadimplência do devedor, legítima a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, não havendo se falar, por conseguinte, em indenização a título de danos morais. II - O consumidor que, embora tendo direito ao recebimento do boleto bancário, dirige-se reiteradamente à agência da instituição financeira para efetuar os pagamentos não pode, posteriormente, pretender eximir-se de efetuá-los alegando a ausência de boleto. Aplicação dos princípios do venire contra factum propriume da boa fé objetiva. III - Incumbia ao réu comprovar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, apresentando o contrato que teria elevado o valor da parcela original, sob pena de ser condenado a restituir o valor excedente. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
16/08/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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