main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 959519-20150310260604APC

Ementa
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA ABUSIVA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ CONHECIDA E NÃO PROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDA E PROVIDA I - O rol de procedimentos médicos da Agência Nacional de Saúde (ANS) é meramente exemplificativo, representando um indicativo de cobertura mínima, haja vista que a medicina está em constante descoberta de tratamentos em prol da humanidade, não sendo possível manter um rol estanque. II - Não cabe ao plano de saúde, mas sim ao médico que acompanha o tratamento, a análise do mérito dos tratamentos e dos métodos a serem aplicados ao paciente. III - É abusiva a cláusula contratual que impede o acesso a serviços inerentes à própria natureza do contrato firmado, já que incompatível com a boa-fé objetiva e a equidade. IV - O dano moral é in re ipsa, ou seja, é uma consequência jurídica que se opera independentemente de prova do prejuízo. V - Apelação Cível da Ré/Apelante conhecida e não provida. Apelação Cível da Autora/Apelante conhecida e provida para arbitrar o valor da condenação em danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão