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Jurisprudência


TJDF APC - 959537-20150110908426APC

Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. EXTENSÃO DO DANO. PROPORCIONALIDADE. LEI 6.194/1974. CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO REPETITIVO. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. 1 - Constando-se que o valor da indenização pago administrativamente deu-se nos termos da Lei 6.194/74, inexiste fundamento para a complementação do montante indenizatório. 2 - Todavia, observa-se que o valor indenizatório pago não foi acrescido de correção monetária no período correspondente entre o pagamento realizado e a ocorrência do evento danoso. 2 - Desse modo, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada em sede de recursos (Resp. 1.483.620/SC), nas indenizações por morte ou invalidez relativas ao seguro DPVAT, a correção monetária opera-se a partir da data do evento danoso. 3 - Apelação conhecida e provida. Sentença reformada para determinar a incidência da correção monetária sobre o valor pago administrativamente, a partir da data do evento danoso até a data da efetivação do crédito.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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