main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 959622-20140130117328APC

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ADOLESCENTES EM EVENTO. INFRAÇÃO OMISSIVA PURA. NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO DA FAIXA ETÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO E TERMO DE ENTREGA SOB RESPONSABILIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE JURIS TANTUM. PENA PECUNIÁRIA. SALÁRIO DE REFERÊNCIA. 1. A abordagem em desacordo com alvará emitido pelo Juízo da Vara de Infância e Juventude caracteriza a negligência do autuado no controle de acesso ao evento. 2. A conduta independe da comprovação de dolo ou culpa, porque se trata de infração omissiva pura (art. 258 do ECA). 3. O art. 252 do ECA é expresso quanto à necessidade de que a informação da faixa etária seja fixada em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição. 4. O auto de infração e o termo de entrega sob responsabilidade das adolescentes possuem presunção de veracidade juris tantum. 5. A pena pecuniária equivale ao valor dos salários de referência, conforme art. 258 do ECA, desde que o valor apurado não ultrapasse o limite referente a seis salários mínimos, a fim de evitar um reformatio in pejus. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 18/08/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
Mostrar discussão