TJDF APC - 959626-20160710027684APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO DE SUSPENSÃO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO VINDICADO. SÚMULA Nº 150 DO STF. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do inciso III do art. 791 do CPC, a execução será suspensa quando o devedor não possuir bens penhoráveis. 2. O processo é arquivado provisoriamente na secretaria do juízo até o transcurso do prazo da prescrição intercorrente. 3. Nos termos da Súmula nº 150 do STF, a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação de conhecimento. 4. Suspenso o processo de execução por ausência de bens penhoráveis, não flui o prazo prescricional, inclusive aquele referente à prescrição intercorrente. Todavia, ocorre a prescrição intercorrente se o exequente permanecer inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. 5. Na hipótese dos autos, da decisão que suspendeu o processo até a data em que a marcha processual foi retomada, passaram-se mais de cinco anos, que é o prazo de prescrição do direito material almejado. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO DE SUSPENSÃO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO VINDICADO. SÚMULA Nº 150 DO STF. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do inciso III do art. 791 do CPC, a execução será suspensa quando o devedor não possuir bens penhoráveis. 2. O processo é arquivado provisoriamente na secretaria do juízo até o transcurso do prazo da prescrição intercorrente. 3. Nos termos da Súmula nº 150 do STF, a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação de conhecimento. 4. Suspenso o processo de execução por ausência de bens penhoráveis, não flui o prazo prescricional, inclusive aquele referente à prescrição intercorrente. Todavia, ocorre a prescrição intercorrente se o exequente permanecer inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. 5. Na hipótese dos autos, da decisão que suspendeu o processo até a data em que a marcha processual foi retomada, passaram-se mais de cinco anos, que é o prazo de prescrição do direito material almejado. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
17/08/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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