TJDF APC - 959682-20140111067686APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. FILHO MATRICULADO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS. VALOR DOS ALIMENTOS. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO PATRIMONIAL E FAMILIAR DO ALIMENTANTE. DEMONSTRADO. APELAÇÕES CONHECIDAS E NÃO PROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com a maioridade dos filhos, a obrigação de sustento dos pais se extingue, mas o encargo alimentar pode permanecer, lastreado nos laços de parentesco. 2. É jurisprudência majoritária nesta Corte o reconhecimento do dever dos genitores de prestar assistência financeira aos filhos maiores, devidamente matriculados em instituição de ensino, enquanto não puderem arcar com seu sustento. 3. Aquantia fixada a título de alimentos deve obedecer ao binômio capacidade/necessidade, a fim de proporcionar um equilíbrio financeiro entre aquele que alimenta e aquele que é alimentado. 4. Aconstituição de nova família pelo genitor, por si só, não é capaz de elidir a prestação dos alimentos. No entanto, o nascimento de três filhos, de fato pesa no orçamento familiar e deve ser levado em consideração para a análise do binômio necessidade-possibilidade. 5. O requerido apresentou uma planilha de gastos excessiva, sem a devida comprovação de todos os gastos suscitados, e que ultrapassam a finalidade da prestação de alimentos 6. Aredução dos alimentos de sete salários mínimos para um salário mínimo é uma medida muito desproporcional ante a situação financeiro-econômica do genitor, sócio de uma empresa de porte considerável. 7. O valor de 4 salários mínimos arbitrado pelo juízo de origem se mostra suficiente e condizente ao sustento do requerido, que também contará com a contribuição da genitora. 8. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. FILHO MATRICULADO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS. VALOR DOS ALIMENTOS. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO PATRIMONIAL E FAMILIAR DO ALIMENTANTE. DEMONSTRADO. APELAÇÕES CONHECIDAS E NÃO PROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com a maioridade dos filhos, a obrigação de sustento dos pais se extingue, mas o encargo alimentar pode permanecer, lastreado nos laços de parentesco. 2. É jurisprudência majoritária nesta Corte o reconhecimento do dever dos genitores de prestar assistência financeira aos filhos maiores, devidamente matriculados em instituição de ensino, enquanto não puderem arcar com seu sustento. 3. Aquantia fixada a título de alimentos deve obedecer ao binômio capacidade/necessidade, a fim de proporcionar um equilíbrio financeiro entre aquele que alimenta e aquele que é alimentado. 4. Aconstituição de nova família pelo genitor, por si só, não é capaz de elidir a prestação dos alimentos. No entanto, o nascimento de três filhos, de fato pesa no orçamento familiar e deve ser levado em consideração para a análise do binômio necessidade-possibilidade. 5. O requerido apresentou uma planilha de gastos excessiva, sem a devida comprovação de todos os gastos suscitados, e que ultrapassam a finalidade da prestação de alimentos 6. Aredução dos alimentos de sete salários mínimos para um salário mínimo é uma medida muito desproporcional ante a situação financeiro-econômica do genitor, sócio de uma empresa de porte considerável. 7. O valor de 4 salários mínimos arbitrado pelo juízo de origem se mostra suficiente e condizente ao sustento do requerido, que também contará com a contribuição da genitora. 8. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
19/08/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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