main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 959688-20151310012367APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ACESSO À INFORMAÇÃO. FALHA DO BANCO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de confundir-se com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 2. O fundamento fático narrado pela autora é não hábil a desencadear a consequência jurídica pretendida, o não envio dos boletos configura mero descumprimento contratual e não sendo capaz de ensejar dano moral. 3. Dos documentos colacionados verifica-se que a autora não teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes em razão das dívidas discutidas nos autos; assim, os fatos narrados configuram não ultrapassam meros dissabores diários. Necessário, pois, reformar a sentença para se afastar a reparação moral. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 19/08/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão