TJDF APC - 959696-20150110728910APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. PRAZOS DIVERGENTES NO MANDADO CITATÓRIO. PREVALÊNCIA DO MAIOR PRAZO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Aação de prestação de contas poderá ser ajuizada por quem tem o direito de exigi-las. 2. Sabe-se que a Ação de Prestação de Contas, além do caráter dúplice, tem duas fases, a primeira, na qual se declara o direito ou não de ter as contas prestadas; e a segunda na qual se apura a existência ou não de um saldo devedor em favor de uma das partes. 3. Dispõe o Código de Processo Civil em seu art. 915, caput: Aquele que pretender exigir a prestação de contas requererá a citação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, as apresentar ou contestar a ação; 4. Na ocorrência de divergência na concessão de prazo para a apresentação de contestação, a parte ré não pode sair prejudicada pelo erro do cartório. Assim, constatado um prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinou a decisão interlocutória, e outro de 15 (quinze) dias, nos termos do mandado citatório, deve prevalecer aquele de maior prazo, qual seja o prazo quinzenal. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. PRAZOS DIVERGENTES NO MANDADO CITATÓRIO. PREVALÊNCIA DO MAIOR PRAZO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Aação de prestação de contas poderá ser ajuizada por quem tem o direito de exigi-las. 2. Sabe-se que a Ação de Prestação de Contas, além do caráter dúplice, tem duas fases, a primeira, na qual se declara o direito ou não de ter as contas prestadas; e a segunda na qual se apura a existência ou não de um saldo devedor em favor de uma das partes. 3. Dispõe o Código de Processo Civil em seu art. 915, caput: Aquele que pretender exigir a prestação de contas requererá a citação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, as apresentar ou contestar a ação; 4. Na ocorrência de divergência na concessão de prazo para a apresentação de contestação, a parte ré não pode sair prejudicada pelo erro do cartório. Assim, constatado um prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinou a decisão interlocutória, e outro de 15 (quinze) dias, nos termos do mandado citatório, deve prevalecer aquele de maior prazo, qual seja o prazo quinzenal. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
19/08/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES