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Jurisprudência


TJDF APC - 959967-20140710067835APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. BOA-FÉ OBJETIVA. ARTIGOS 113, 187 E 422 DO CC/2002. OFENSA AOS DEVERES ANEXOS DE LEALDADE, COOPERAÇÃO E ETICIDADE. ARTIGOS 765 E 766 DO CC/2002. PEDIDO DE CORREÇÃO DA APÓLICE. TERCEIRO CONDUTOR COM IDADE ENTRE 18 E 25 ANOS. TRATATIVAS DE ALTERAÇÃO DA APÓLICE COMPROVADAS. NEGLIGÊNCIA DA CORRETORA DE SEGUROS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILÍCITO PROVADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS INICIAIS. SENTENÇA REFORMADA. 1. O princípio da boa-fé objetiva (artigos 113, 187 e 422, do CC), vetor de interpretação dos contratos, cria para os contratantes a obrigação de atuar com lealdade, cooperação e eticidade, introduzindo no negócio jurídico o componente ético, ou seja, um dever positivo de lealdade. 2. Postulado pelo consumidor a alteração da apólice no sentido de incluir cobertura para condutores entre 18 e 25 anos de idade antes do sinistro e, tendo a corretora de seguros negligenciado seu mister e tranqüilizado o consumidor de que a situação estaria acobertada, inclusive com posterior tentativa de fraude para justificar sua má-fé, vislumbra-se ilegalidade na negativa de cobertura por parte da corretora de seguros e seguradora. 3. Baseando-se a negativa de cobertura em situação flagrante de ofensa à boa-fé objetiva (lealdade, cooperação e eticidade), há o ilícito civil a ser indenizado. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 19/08/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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