TJDF APC - 960102-20130110950847APC
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDUTA VIOLADORA DE DIREITOS OU CAUSADORA DE DANOS. DEVER DE INDENIZAR. NÃO OCORRÊNCIA. I - O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que o titular do direito teve ciência de que seu direito foi violado. II - Para a caracterização da responsabilidade civil devem estar plenamente comprovados nos autos, a ação ou omissão do agente, o dolo ou culpa, o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado e a ocorrência do dano efetivo. Na ausência de qualquer desses requisitos fica excluído o dever de indenizar. III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDUTA VIOLADORA DE DIREITOS OU CAUSADORA DE DANOS. DEVER DE INDENIZAR. NÃO OCORRÊNCIA. I - O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que o titular do direito teve ciência de que seu direito foi violado. II - Para a caracterização da responsabilidade civil devem estar plenamente comprovados nos autos, a ação ou omissão do agente, o dolo ou culpa, o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado e a ocorrência do dano efetivo. Na ausência de qualquer desses requisitos fica excluído o dever de indenizar. III - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
17/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
Mostrar discussão