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Jurisprudência


TJDF APC - 960163-20140111925909APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROPRIEDADE. IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA. REGISTRO. TAXAS DE CONDOMÍNIO. INADIMPLÊNCIA. RESPONSABILIDADE. PROPTER REM. ENCARGO IMPUTADO AO LEGÍTIMO DONO. 1. As despesas condominiais são revestidas de caráter propter rem, ou seja, são vinculadas ao bem e não à pessoa que as contraiu, respondendo por elas, dessarte, quem efetivamente exerce os direitos e obrigações perante o imóvel. 2. O legítimo proprietário é responsável pelas as taxas condominiais pendentes de pagamento, em razão do caráter prompter rem de que se reveste a obrigação, constituindo-se de um encargo concernente ao imóvel, e não vinculado à pessoa. 3. De acordo com o artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, o Tribunal majorará a condenação dos honorários de advogado. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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