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Jurisprudência


TJDF APC - 960165-20140110214150APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CEB. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. ASSINATURA DE TERCEIRO NAS NOTIFICAÇÕES DE IRREGULARIDADE NO CONSUMO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade pelos débitos correspondentes ao fornecimento de energia elétrica é de quem exerça a posse e/ou direito real sobre a unidade consumidora. 2. A alienação do imóvel em data pretérita a verificação de irregularidade, bem como a assinatura de terceiro em comunicação emitida pela concessionária, comprovam que terceiro exercia a posse e/ou direito real sobre o imóvel. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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