TJDF APC - 960203-20120110791053APC
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TERRACAP. AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O candidato aprovado no concurso fora do número de vagas previstas no edital possui, em regra, mera expectativa de direito. Para que a expectativa se transforme em direito subjetivo, mostra-se necessário tanto a comprovação da preterição administrativa como a prova da existência de vagas em aberto. 2. Na hipótese, ao menos das provas juntadas aos autos, não se demonstrou a substituição ou o privilégio injustificado na contratação de serviços terceirizados em detrimento da contratação de empregados públicos aprovados em Concurso Público. 3. Mesmo que os terceirizados contratados pela empresa pública apelada desempenhassem funções similares ao emprego de auxiliar de fiscalização, tal fato, por si só, não convola a mera expectativa de direito da apelante em direito subjetivo, uma vez que, não obstante indique o interesse da administração em prover os empregos de auxiliar de fiscalização, não comprova a existência de vagas em aberto ou o surgimento de novas vagas após a homologação do concurso, condição esta essencial para que o judiciário pudesse, legitimamente, reconhecer o direito da nomeação da recorrente. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TERRACAP. AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O candidato aprovado no concurso fora do número de vagas previstas no edital possui, em regra, mera expectativa de direito. Para que a expectativa se transforme em direito subjetivo, mostra-se necessário tanto a comprovação da preterição administrativa como a prova da existência de vagas em aberto. 2. Na hipótese, ao menos das provas juntadas aos autos, não se demonstrou a substituição ou o privilégio injustificado na contratação de serviços terceirizados em detrimento da contratação de empregados públicos aprovados em Concurso Público. 3. Mesmo que os terceirizados contratados pela empresa pública apelada desempenhassem funções similares ao emprego de auxiliar de fiscalização, tal fato, por si só, não convola a mera expectativa de direito da apelante em direito subjetivo, uma vez que, não obstante indique o interesse da administração em prover os empregos de auxiliar de fiscalização, não comprova a existência de vagas em aberto ou o surgimento de novas vagas após a homologação do concurso, condição esta essencial para que o judiciário pudesse, legitimamente, reconhecer o direito da nomeação da recorrente. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
22/08/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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