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Jurisprudência


TJDF APC - 960290-20130111351305APC

Ementa
ALIMENTOS AVOENGO. SUBSIDIARIEDADE. COMPLEMENTARIEDADE. OBRIGAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DA GENITORA. SUSTENTO. EDUCAÇÃO. FILHOS. PADRÃO DE VIDA. PAIS. DESNECESSIDADE PAGAMENTO ALIMENTOS PELA AVÓ. 1. Os avós são obrigados a prestar alimentos aos netos em caráter complementar e subsidiário à obrigação de ambos os pais, não lhes podendo ser imputada a obrigação de substituir qualquer deles no sustento e educação dos filhos. 2. O mero inadimplemento da obrigação alimentar, por parte da genitora, sem que se demonstre sua impossibilidade de prestar os alimentos, não faculta ao alimentado pleitear alimentos diretamente aos avós. 3. Há necessidade do prévio esgotamento dos meios processuais disponíveis para obrigar o alimentante primário a cumprir sua obrigação, inclusive com o uso da coação extrema preconizada no art. 733 do CPC. 4. Não há obrigação dos avós em conceder aos netos o mesmo padrão de vida que ostentam, pois esta obrigação é destinada somente aos pais. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 17/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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