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Jurisprudência


TJDF APC - 960332-20160510011848APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. compete à parte autora apresentar, juntamente com a inicial, os documentos indispensáveis à propositura da demanda para comprovar os fatos constitutivos do direito vindicado. 2. Determinada a emenda à inicial e não cumprido integralmente o autor no prazo assinalado, de modo que assim persista a ausência de elemento essencial para a formação e desenvolvimento regular do processo, mostra-se incensurável a alternativa do seu indeferimento. 3.O disposto no §1º do art. 267 do Código de Processo Civil de 1973 (§1º do art. 267 do novo Código de Processo Civil), que impõe a prévia intimação pessoal do autor para que promova o regular andamento do feito, sob pena de extinção, não se aplica à hipótese de indeferimento da petição inicial, descrita no inciso I do art. 267 do mesmo diploma legal (inciso I do art. 485 do novo Código de Processo Civil). (Acórdão n.942076, TJDFT). 4.Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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