TJDF APC - 960344-20151010055494APC
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. SEM CREDENCIAMENTO JUNTO AO MEC. NEGADO REGISTRO EM ÓRGÃO PROFISSIONAL. DEMISSÃO DO EMPREGO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. 1. Caracteriza falha na prestação de serviço, o oferecimento de curso superior para o qual a instituição de ensino não estava autorizada pelo órgão público competente. 2. Presente o liame de causalidade entre a prestação de serviço e o prejuízo experimentado pelo aluno, a instituição de ensino possui o dever de reparar o dano material, restituindo a quantia paga a título de mensalidade pelo serviço prestado de maneira defeituosa. 3. São evidentes os prejuízos, a frustração e o constrangimento do aluno, causados pela ausência de credenciamento da instituição de ensino junto ao MEC. Isso ultrapassa o mero inadimplemento contratual desprovido de reflexos na dignidade, impondo o dever de compensar pelo dano moral. 4. Visto que o aluno foi demitido do emprego devido à ausência de registro em órgão profissional, imperioso o ressarcimento a título de lucros cessantes. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. SEM CREDENCIAMENTO JUNTO AO MEC. NEGADO REGISTRO EM ÓRGÃO PROFISSIONAL. DEMISSÃO DO EMPREGO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. 1. Caracteriza falha na prestação de serviço, o oferecimento de curso superior para o qual a instituição de ensino não estava autorizada pelo órgão público competente. 2. Presente o liame de causalidade entre a prestação de serviço e o prejuízo experimentado pelo aluno, a instituição de ensino possui o dever de reparar o dano material, restituindo a quantia paga a título de mensalidade pelo serviço prestado de maneira defeituosa. 3. São evidentes os prejuízos, a frustração e o constrangimento do aluno, causados pela ausência de credenciamento da instituição de ensino junto ao MEC. Isso ultrapassa o mero inadimplemento contratual desprovido de reflexos na dignidade, impondo o dever de compensar pelo dano moral. 4. Visto que o aluno foi demitido do emprego devido à ausência de registro em órgão profissional, imperioso o ressarcimento a título de lucros cessantes. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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