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Jurisprudência


TJDF APC - 960345-20140710183569APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CARTA DE HABITE-SE. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO. CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE. MULTA CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Acláusula que prevê a prorrogação por até 180 dias para entrega do imóvel não é abusiva, diante dos imprevistos com que comumente se depara a construção civil, tais como aqueles referentes à mão-de-obra, fornecimento de materiais, dentre outros. 2. Amorosidade do Poder Público em aprovar os projetos hidráulico e elétrico da obra não configuram, por si só, caso fortuito ou força maior capazes de excluir a culpa da promitente-vendedora pelo atraso na entrega de unidade imobiliária a que se comprometeu, máxime quando tais eventos não extrapolam o que normalmente se observa no ramo da construção civil. Trata-se, na verdade, de risco inerente à própria atividade empresarial. 3. Nos casos de inadimplemento contratual decorrente de atraso na entrega do imóvel, não é possível a cumulação dos lucros cessantes calculados com base no valor locatício do imóvel, com a multa compensatória que prefixa os mesmos prejuízos, tendo em vista que possuem a mesma natureza e finalidade, isto é, tem por objetivo recompor o patrimônio correspondente ao que o adquirente deixou de auferir. 4. Recurso conhecido. Provido parcialmente.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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