TJDF APC - 960347-20111110000122APC
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPREITADA. REALIZAÇÃO DE 30% DA OBRA. DEVER DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. MULTA CONTRATUAL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE OFENSA OS DIREITOS DE PERSONALIDADE. SUCUMBÊNCIA. § 3º DO ART. 20 DO CPC. 1. Corroborando a prova pericial e os demais elementos dos autos para se concluir que o contrato de empreitada entabulado entre as parte foi realizado parcialmente e à proporção de 30% do contratado, cabível a reparação dos danos materiais alegados. 2. O aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual, por si só, não tem o condão de provocar ofensa aos atributos da personalidade e dar ensejo à reparação moral. 3. Nos termos do art. 20, § 3º, do CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação. 4. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPREITADA. REALIZAÇÃO DE 30% DA OBRA. DEVER DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. MULTA CONTRATUAL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE OFENSA OS DIREITOS DE PERSONALIDADE. SUCUMBÊNCIA. § 3º DO ART. 20 DO CPC. 1. Corroborando a prova pericial e os demais elementos dos autos para se concluir que o contrato de empreitada entabulado entre as parte foi realizado parcialmente e à proporção de 30% do contratado, cabível a reparação dos danos materiais alegados. 2. O aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual, por si só, não tem o condão de provocar ofensa aos atributos da personalidade e dar ensejo à reparação moral. 3. Nos termos do art. 20, § 3º, do CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação. 4. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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