TJDF APC - 960349-20140111393417APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL INCLUI O DIA DO VENCIMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXECUÇÃO. DANO MATERIAL. RESSARCIMENTO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. DANO MORAL INEXISTENTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. 1. O prazo qüinqüenal do art. 206, § 5º, IV do Código Civil, para contagem da prescrição, inclui o dia do vencimento. 2. Serviço contratado e não prestado gera o dever de ressarcimento dos valores pagos a título de dano material. 3. Acobrança indevida somente enseja a compensação por danos morais quando transborda os limites do contrato, existindo afronta anormal a direito de personalidade. 4. O aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual, por si só, não tem o condão de provocar ofensa aos atributos da personalidade e dar ensejo à reparação moral. 5. O encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não são causas, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Código Civil. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL INCLUI O DIA DO VENCIMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXECUÇÃO. DANO MATERIAL. RESSARCIMENTO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. DANO MORAL INEXISTENTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. 1. O prazo qüinqüenal do art. 206, § 5º, IV do Código Civil, para contagem da prescrição, inclui o dia do vencimento. 2. Serviço contratado e não prestado gera o dever de ressarcimento dos valores pagos a título de dano material. 3. Acobrança indevida somente enseja a compensação por danos morais quando transborda os limites do contrato, existindo afronta anormal a direito de personalidade. 4. O aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual, por si só, não tem o condão de provocar ofensa aos atributos da personalidade e dar ensejo à reparação moral. 5. O encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não são causas, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Código Civil. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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