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Jurisprudência


TJDF APC - 960375-20120110866184APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. SIMPLES CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. I. A aprovação do candidato dentro do número de vagas previsto no edital a princípio outorga direito subjetivo à nomeação, consoante a inteligência do artigo 37, inciso IV, da Constituição da República. II. O candidato aprovado fora das vagas previstas no edital também faz jus à nomeação, desde que comprovado o surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade do concurso, a necessidade do provimento dos cargos vagos e a ausência de fundamento razoável da opção do Poder Público pela continuidade da vacância. III. Inexistindo o preenchimento das vagas mediante contratação temporária e não havendo prova inequívoca quanto à necessidade do provimento dos cargos vagos, não há direito subjetivo à nomeação. IV. A convocação do candidato corresponde a simples ato preparatório que objetiva dotar a Administração Pública de meios para fazer frente, de modo eficaz e desembaraçado, às contingências de preenchimento de cargos públicos. V. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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