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Jurisprudência


TJDF APC - 960377-20120710015162APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO SUBMETIDA AO RITO ORDINÁRIO. CONTRATO DE SUBCONTRATAÇÃO DE EMPREITADA. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Restou comprovada a responsabilidade da ré pelo atraso na conclusão em razão da falta de entrega de materiais e infraestrutura necessária à prestação dos serviços contratados. 2. A autora não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo de sua pretensão, nos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil/1973, ou seja, prova do efetivo prejuízo pelos danos materiais. 3. Os protestos de títulos, por parte dos credores da autora, durante o prazo de prorrogação forçada do contrato, representam abalo à reputação da sociedade empresária no mercado, diante de seus fornecedores e clientes. 4. A pessoa jurídica pode sofrer danos morais e a configuração destes depende da produção de abalo à magem da entidade no meio em que desempenha suas atividades (Súmula 227 do STJ). 5. Se há elementos nos autos capazes de demonstrar que o atraso na entrega da obra por parte da ré tenha violado algum dos direitos da personalidade da autora, o inadimplemento contratual gera o dever de indenizar. 6.Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 17/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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