TJDF APC - 960389-20160110129323APC
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS.LEGITIMIDADE PASSIVA. PROMITENTES VENDEDORES. POSSIBILIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO. INOCORRÊNCIA. PENHORA SOBRE A UNIDADE IMOBILIÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. As obrigações referentes ao pagamento de cotas condominiais possuem natureza propter rem, vinculando a obrigação à titularidade e posse da unidade que se insere no imóvel. 2. Lado outro,as despesas condominiais são de responsabilidade daquele que detém a qualidade de proprietário da unidade imobiliária, ou ainda pelo titular de um dos aspectos da propriedade, tais como a posse, o gozo ou a fruição, desde que esse tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio. 3. ... a cobrança de quotas condominiais pode ser proposta tanto contra o proprietário como contra o promissário comprador, pois o interesse prevalente é o da coletividade de receber os recursos para o pagamento de despesas indispensáveis e inadiáveis, podendo o credor escolher, - entre aqueles que tenham uma relação jurídica vinculada ao imóvel (proprietário, possuidor, promissário comprador, etc.), - o que mais prontamente poderá cumprir com a obrigação, ressalvado a este o direito regressivo contra quem entenda responsável. (REsp 223.282/SC, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 17/10/2000, DJ 28/05/2001, p. 162) 4. Aciência do condomínio acerca da cessão de direitos sobre o imóvel não registrada em cartório não pode ser presumida pelo mero transcurso do tempo, devendo ser efetivamente provada nos autos. 5.Aalienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade de partes.(CPC/1973, art. 42). 6.Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS.LEGITIMIDADE PASSIVA. PROMITENTES VENDEDORES. POSSIBILIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO. INOCORRÊNCIA. PENHORA SOBRE A UNIDADE IMOBILIÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. As obrigações referentes ao pagamento de cotas condominiais possuem natureza propter rem, vinculando a obrigação à titularidade e posse da unidade que se insere no imóvel. 2. Lado outro,as despesas condominiais são de responsabilidade daquele que detém a qualidade de proprietário da unidade imobiliária, ou ainda pelo titular de um dos aspectos da propriedade, tais como a posse, o gozo ou a fruição, desde que esse tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio. 3. ... a cobrança de quotas condominiais pode ser proposta tanto contra o proprietário como contra o promissário comprador, pois o interesse prevalente é o da coletividade de receber os recursos para o pagamento de despesas indispensáveis e inadiáveis, podendo o credor escolher, - entre aqueles que tenham uma relação jurídica vinculada ao imóvel (proprietário, possuidor, promissário comprador, etc.), - o que mais prontamente poderá cumprir com a obrigação, ressalvado a este o direito regressivo contra quem entenda responsável. (REsp 223.282/SC, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 17/10/2000, DJ 28/05/2001, p. 162) 4. Aciência do condomínio acerca da cessão de direitos sobre o imóvel não registrada em cartório não pode ser presumida pelo mero transcurso do tempo, devendo ser efetivamente provada nos autos. 5.Aalienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade de partes.(CPC/1973, art. 42). 6.Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
27/07/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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